CANDIDATURA AO SUBSÍDIO DE ESTUDO PARA O ANO LECTIVO 2020/2021 |
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Escrito por AEVC
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01-Jun-2020 |
De acordo com o Despacho nº7255/2018, de 31 de julho, decorre até ao dia 30 de junho de 2020 o período de candidatura ao Subsídio no âmbito da ação social escolar para o
ano Letivo 2020/2021.
Para o efeito, os Encarregados de Educação preenchem o Boletim de Subsídio, e devolvem-no para o e-mail
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acompanhado de cópia do IBAN do Encarregado de Educação e da declaração da Segurança Social (atualizada) onde consta o escalão do abono de família em que se encontram posicionados os descendentes.
Esta declaração pode ser obtida no sítio da internet da Segurança Social, em www.segsocial.pt, no serviço da Segurança Social Direta (sempre assinada com certificado digital que lhe confere validade legal). Quando se trate de trabalhador da Administração Pública deve solicitar a declaração de abono de família à entidade processadora das renumerações.
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