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Regulamentação dos exames dos ensinos básico e secundário |
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Escrito por AEVC
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10-Mar-2008 |
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C onforme a página electrónica do Ministério da Educação, o despacho normativo que regulamenta os exames dos ensinos básico e
secundário, a realizar neste ano lectivo, aguarda publicação no Diário da República.
Este despacho inclui, em anexo, o Regulamento do Júri nacional de
Exames, o Regulamento dos Exames do Ensino Básico e o Regulamento dos
Exames do Ensino Secundário.
São regulamentados os exames efectuados a nível de escola, nos
vários níveis de ensino, bem como os exames nacionais dos 9.º, 11.º e
12.º anos.
Determina-se, ainda, a extinção dos exames relativos aos antigos
planos curriculares criados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, que, para
efeitos de conclusão do ensino secundário, são substituídos por exames
a nível de escola.
Relativamente ao ensino secundário, prevê-se a possibilidade de os
alunos concluírem disciplinas dos cursos tecnológicos, dos cursos
artísticos especializados e dos cursos de ensino recorrente, através de
exames de âmbito nacional, previstos no Decreto-Lei n.º 74/2004, com as
alterações introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 24/2006.
Este diploma determina também as regras para a realização dos exames
dos alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
Para mais informações, consultar o despacho que aguarda publicação no Diário da República.
Notícia retirada de: http://www.min-edu.pt/np3/1757.html.
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Actualizado em ( 30-Out-2008 )
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